Lei 6.747

Portadores de fibromialgia terão atendimento preferencial na cidade

O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) sancionou, na última semana, a Lei 6.747 que dispõe sobre o atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia em Santa Maria.

De autoria do vereador Adelar Vargas (MDB), o texto inclui pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, bem como vagas de estacionamento. Para a assinatura da legislação, o parlamentar se reuniu com o chefe do Executivo Municipal no gabinete, no Centro Administrativo, e com integrantes do grupo de apoio Fibromialgia SM.

O autor da lei pontuou que a fibromialgia é invisível e que os portadores têm muitas dificuldades motoras, principalmente a de ficarem em pé muito tempo.

– Pode parecer pouco, mas esperar em pé em uma fila de mercado, de banco é desgastante para quem tem o diagnóstico de fibromialgia – justificou.

A fibromialgia é uma doença crônica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Cerca de 2% da população tem o diagnóstico. 


*Com informações da Prefeitura de Santa Maria

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